# Associação Dani > Acolhimento, informação e acompanhamento em cada etapa do tratamento para transformar vidas com mais qualidade. Informações públicas de Associação Dani, em português do Brasil, acompanhadas de contexto editorial da Xuru. Fonte canônica da associação: https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani. Os dados próprios são atualizados automaticamente conforme o conteúdo publicado. O documento não inclui dados de associados, pedidos, prontuários ou conteúdo de áreas autenticadas. Conteúdo educativo não substitui avaliação médica individual. **Contexto geral: associações e cannabis medicinal no Brasil** Contexto editorial da Xuru, comum às páginas de associações. Revisão das fontes: 2026-10-20. Os dados da associação são atualizados automaticamente; esta orientação regulatória tem revisão editorial própria. Consulte as fontes oficiais para alterações posteriores. As respostas a seguir são gerais. Não descrevem serviços, autorizações ou compromissos específicos desta associação e não substituem avaliação clínica ou análise jurídica do caso. **O que são associações de cannabis medicinal?** São organizações associativas que podem reunir pacientes, familiares e pessoas envolvidas com o acesso medicinal à cannabis. A atuação pode envolver acolhimento, educação e apoio à jornada do associado. Cultivo, preparação e fornecimento dependem do enquadramento e das condições aplicáveis a cada entidade. A existência de uma associação não equivale, por si só, à autorização dessas atividades. Fontes: [Anvisa: regras de produção de cannabis medicinal publicadas em 2026](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-producao-de-cannabis-medicinal/); [Anvisa: RDC 1.014/2026, ambiente regulatório experimental](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001014&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026). **Como funciona a participação em uma associação?** O primeiro passo é conhecer o estatuto, os critérios de admissão e os canais de acolhimento da entidade. A jornada pode incluir cadastro, avaliação dos documentos e orientação sobre acesso. Contribuições associativas, custos, disponibilidade, prazos e abrangência de atendimento variam. O cadastro na plataforma não substitui consulta, prescrição nem aprovação pela associação. Para esta entidade, use as informações específicas e os contatos publicados neste documento. **Quais são as principais vias de acesso no Brasil?** Há caminhos distintos: medicamentos registrados e produtos de cannabis regularizados para dispensação no país; importação excepcional por pessoa física para uso próprio; e acesso associativo conforme a situação jurídica e sanitária da entidade. Essas vias não são intercambiáveis. Em 2026, a Anvisa publicou normas para pesquisa, produção medicinal, um ambiente experimental para associações e atualização do regime de produtos industrializados. A regra aplicável depende da atividade e do produto. Fontes: [Anvisa: regras de produção de cannabis medicinal publicadas em 2026](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-producao-de-cannabis-medicinal/); [Anvisa: importação excepcional de derivados de cannabis](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis). **Qual é o papel da Anvisa?** A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece requisitos sanitários e atua na regularização e fiscalização dentro de suas competências. A RDC 1.015/2026 trata da autorização sanitária de produtos farmacêuticos industrializados de cannabis para uso humano. Essa autorização por produto é diferente do registro de medicamento e da autorização individual de importação. Referenciar uma norma ou exibir um CNPJ não comprova regularização sanitária. Fontes: [Anvisa: RDC 1.015/2026, autorização sanitária de produtos de cannabis](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001015&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026); [Gov.br: solicitar autorização de importação para uso próprio](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol). **A RDC 1.014/2026 autoriza automaticamente todas as associações?** Não. Ela institui um ambiente regulatório experimental, temporário e supervisionado, conhecido como sandbox. A participação depende de seleção e de autorização temporária com condições específicas. Não equivale a registro de medicamento ou regularização definitiva, nem permite atividade comercial, industrial, publicitária ou promocional. A existência dessa norma não comprova que a associação desta página participe do programa. Fontes: [Anvisa: RDC 1.014/2026, ambiente regulatório experimental](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001014&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026). **Como funciona a importação excepcional para uso próprio?** Na via da RDC 660/2022, a pessoa física solicita autorização da Anvisa com prescrição de profissional legalmente habilitado. O serviço oficial informa os requisitos e o procedimento pelo Gov.br. Essa autorização pertence à via de importação individual; não é uma licença geral para cultivar, fornecer ou revender. Produtos importados por esse mecanismo excepcional não são, por isso, medicamentos registrados ou produtos regularizados pela Anvisa. Fontes: [Gov.br: solicitar autorização de importação para uso próprio](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol); [Anvisa: importação excepcional de derivados de cannabis](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis). **O que significam CBD, THC e produto de cannabis?** CBD é a sigla de canabidiol e THC, de tetraidrocanabinol, substâncias presentes na cannabis. Composição, concentração e via de administração são informações diferentes e devem ser identificadas no produto e na prescrição. Na regulação sanitária, a categoria produto de cannabis tem requisitos próprios e não é sinônimo de medicamento registrado. A indicação e a relação entre benefícios e riscos exigem avaliação individual por profissional habilitado. Fontes: [Anvisa: RDC 1.015/2026, autorização sanitária de produtos de cannabis](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001015&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026). **O que esclarecer antes de iniciar a jornada?** Pergunte à associação quais documentos ela solicita, como funciona a adesão, quais custos existem e como ocorre o acompanhamento. Confirme com o prescritor o produto, a concentração, a forma de uso e as orientações de acompanhamento. No caso de importação individual, consulte a lista de documentos do serviço oficial da Anvisa. Não presuma que a documentação, os prazos ou os custos sejam iguais em todas as vias de acesso. Fontes: [Gov.br: solicitar autorização de importação para uso próprio](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol). **Como verificar a situação específica desta associação?** Solicite à entidade a documentação pertinente às atividades que ela realiza e confira seu alcance, validade e condições. Quando houver decisão judicial ou autorização sanitária, a análise deve considerar o documento específico. Este arquivo reúne informações públicas e contexto educativo; não certifica licenças, participação no sandbox, decisões judiciais, qualidade de produtos ou resultados terapêuticos da associação. ## Conteúdo público em Markdown - [Página pública completa](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani/index.md): apresentação, serviços, jornada, categorias, perguntas e respostas e conteúdos educativos das seções publicadas. ## Páginas de referência - [Página da associação](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani): versão para leitura no navegador. - [Acesso seguro e humanizado à cannabis medicinal.](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#topo): seção da página pública. - [Cuidar com humanização e responsabilidade](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#sobre): seção da página pública. - [Acolhimento, ciência e respeito](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#valores): seção da página pública. - [Mais do que números, associados acolhidos, médicos parceiros e milhares de tratamentos viabilizados.](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#numeros): seção da página pública. - [Um caminho simples até o seu tratamento](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#como-funciona): seção da página pública. - [Uma comunidade que acolhe, informa e transforma.](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#acolhimento): seção da página pública. - [Conteúdos sobre cannabis medicinal](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#conteudos): seção da página pública. - [Dê o primeiro passo agora](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#associar): seção da página pública. - [Fale conosco](https://xuru.com.br/portal-associacao/associacao-dani#contato): seção da página pública. ## Fontes oficiais do contexto brasileiro - [Anvisa: regras de produção de cannabis medicinal publicadas em 2026](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-producao-de-cannabis-medicinal/) - [Anvisa: RDC 1.014/2026, ambiente regulatório experimental](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001014&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026) - [Anvisa: RDC 1.015/2026, autorização sanitária de produtos de cannabis](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00001015&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2026) - [Anvisa: importação excepcional de derivados de cannabis](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis) - [Gov.br: solicitar autorização de importação para uso próprio](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol)